Decreto n.º 349/70

Tipo
Decreto
Data
27/07/1970
Diploma n.º
349/70
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Cria a zona de turismo de Lamego, cuja área e sede coincidem com a do respectivo concelho



Decreto n.º 349/70

Considerando as fundadas aspirações do Município de Lamego de que seja criada no concelho a respectiva zona de turismo que permita a valorização dos seus elementos paisagísticos, monumentais, económicos e humanos;

Considerando que, muito embora se deva ter como desejável que o planeamento turístico nacional se processe ao nível de regiões de turismo, se encontram ainda em curso os estudos tendentes à criação dessas regiões;

Considerando o parecer favorável do Conselho Nacional de Turismo, consultado nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 40753, de 6 de Setembro de 1956;

Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É criada a zona de turismo de Lamego, cuja área e sede coincidem com a do respectivo concelho.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas - César Henrique Moreira Baptista.

Promulgado em 13 de Julho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.