Decreto n.º 347/72

Tipo
Decreto
Data
04/09/1972
Diploma n.º
347/72
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva de 200000 para 400000 contos a importância das «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973», a emitir no ano de 1972 pelo Governador-Geral de Angola



Decreto n.º 347/72

de 4 de Setembro

Pelo Decreto n.º 155/72, de 10 de Maio, foi fixada, nos termos do Decreto-Lei n.º 49414, de 24 de Novembro de 1969, em 200000 contos a importância das «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973», a emitir no ano de 1972 pelo Governador-Geral de Angola.

Tendo o Decreto-Lei n.º 300/72, de 14 de Agosto, aumentado para 1500000 contos a importância total nominal do empréstimo autorizado pelo referido Decreto-Lei n.º 49414, torna-se necessário elevar em 200000 contos o limite das obrigações a emitir no ano em curso para assegurar o financiamento do programa do III Plano de Fomento de Angola.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A importância das «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973», a emitir no ano de 1972 pelo Governador-Geral de Angola, fixada pelo Decreto n.º 155/72, de 10 de Maio, em 200000 contos, é elevada para 400000 contos.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 24 de Agosto de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.