Decreto n.º 339/73

Tipo
Decreto
Data
05/07/1973
Diploma n.º
339/73
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do artigo 4.º do Decreto n.º 48575, de 12 de Setembro de 1968, respeitante à composição das câmaras municipais nas províncias ultramarinas



Decreto n.º 339/73

de 5 de Julho

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto n.º 48575, de 12 de Setembro de 1968, passa a ter a seguinte redacção:

1. As câmaras municipais são compostas por um presidente e um vice-presidente, nomeados pelo Governador da respectiva província, e por vereadores eleitos.

2. Quando as circunstâncias o justifiquem, o número de vice-presidentes das câmaras municipais a que se refere o presente diploma poderá ser elevado, mediante portaria, sob proposta do Governador.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 11 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.