Decreto n.º 337/70

Tipo
Decreto
Data
15/07/1970
Diploma n.º
337/70
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um prédio situado em Lisboa



Decreto n.º 337/70

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do prédio da Rua do Marechal Saldanha, 3 a 9, em Lisboa, pela importância de 4179780$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1970 ... 3000000$00

Em 1971 ... 1179780$00

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 6 de Julho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 15 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.