Decreto n.º 335/72

Tipo
Decreto
Data
24/08/1972
Diploma n.º
335/72
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Câmara Municipal de Baião a considerar feriado municipal o dia 24 de Agosto (Festas de S. Bartolomeu)



Decreto n.º 335/72

de 24 de Agosto

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Câmara Municipal de Baião a considerar feriado municipal o dia 24 de Agosto (Festas de S. Bartolomeu).

Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades tradicionais de S. Bartolomeu, o dia mencionado no artigo 1.º não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares de estilo e publicados nos jornais da sede do concelho, ou, no caso de aqueles não existirem, nos da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 7 de Agosto de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.