Decreto n.º 334/71

Tipo
Decreto
Data
06/08/1971
Diploma n.º
334/71
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção das habitações para oficiais, armazém regional, cantina e armazéns anexos no quartel da Guarda Nacional Republicana da Cumeada, em Coimbra



Decreto n.º 334/71

de 6 de Agosto

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção das habitações para oficiais, armazém regional, cantina e armazéns anexos no quartel da Guarda Nacional Republicana da Cumeada, em Coimbra, pela importância de 2923322$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1971 - 1000000$00;

2. Em 1972 - 1500000$00;

3. Em 1973 - 423322$00;

4. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado nos anos que lhe antecedem.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 26 de Julho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.