Decreto n.º 333/76

Tipo
Decreto
Data
10/05/1976
Diploma n.º
333/76
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o Hospital Psiquiátrico de S. João de Deus de Galizes, em Oliveira do Hospital



Decreto n.º 333/76

de 10 de Maio

A carência de instalações para prestação de assistência e promoção de saúde mental dos adolescentes levou a incluir no III Plano de Fomento as verbas necessárias para permitir o aproveitamento do Hospital de S. João de Deus de Galizes, pertencente à Santa Casa de Misericórdia local e que foi cedido para o efeito.

Concluídas as obras respectivas e completado o equipamento do edifício, verifica-se agora a possibilidade de promover a breve entrada em funcionamento do estabelecimento, possibilitando, deste modo, o internamento de oitenta doentes menores, do sexo masculino, da zona centro do País.

Nestes termos:

Ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério dos Assuntos Sociais, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criado o Hospital Psiquiátrico de S. João de Deus de Galizes, em Oliveira do Hospital, estabelecimento destinado ao internamento, tratamento e recuperação de menores do sexo masculino, portadores de doença ou anomalia mental.

Art. 2.º O Hospital Psiquiátrico de S. João de Deus de Galizes é um serviço oficial da Secretaria de Estado da Saúde, dotado de autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da dependência do Instituto de Assistência Psiquiátrica.

Art. 3.º O Hospital fica em regime de instalação previsto pelo artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, pelo prazo de dois anos, prorrogável nos termos legais.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 24 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.