Decreto n.º 33/81

Tipo
Decreto
Data
26/02/1981
Diploma n.º
33/81
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Maio de 1981 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de Setembro



Decreto n.º 33/81

de 26 de Fevereiro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Maio de 1981 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1981.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.