Decreto n.º 33/79

Tipo
Decreto
Data
21/04/1979
Diploma n.º
33/79
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Adita um n.º 3 ao artigo 1.º e dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 202/70, de 9 de Maio - Direito ao uso do Estandarte Nacional



Decreto n.º 33/79

de 21 de Abril

Considerando a necessidade de atribuir à 1.ª Brigada Mista Independente (1.ª BMI) e a outros comandos operacionais semelhantes que porventura se venham a criar o direito ao uso do Estandarte Nacional:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao artigo 1.º do Decreto n.º 202/70, de 9 de Maio, é aditado um n.º 3, com a seguinte redacção:

1 - ...

2 - ...

3 - Pode ser atribuído o direito ao uso do Estandarte Nacional a comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais.

Art. 2.º O artigo 2.º do Decreto n.º 202/70, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º A atribuição do Estandarte Nacional será feita por portaria.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 14 de Março de 1979.

Promulgado em 30 de Março de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, António Ramalho Eanes.