Decreto n.º 33/2002

Tipo
Decreto
Data
03/10/2002
Diploma n.º
33/2002
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a denominação da Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget de Viseu para Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu e amplia os objectivos do estabelecimento de ensino para a área das tecnologias da saúde



Decreto n.º 33/2002

de 3 de Outubro

Considerando que a Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget de Viseu foi reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 271/97, de 4 de Outubro, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Considerando que se encontram reunidas as condições para que, sem prejuízo da sua natureza de escola politécnica não integrada, seja autorizada a ampliação dos objectivos da Escola para o domínio das tecnologias da saúde;

Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e no n.º 5 do artigo 20.º da Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da denominação

A Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget de Viseu, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 271/97, de 4 de Outubro, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março, passa a denominar-se Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu.

Artigo 2.º

Objectivo do estabelecimento de ensino

A Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu tem como objectivo o ensino superior politécnico nos domínios da enfermagem e das tecnologias da saúde.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Pedro Lynce de Faria.

Assinado em 5 de Setembro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 13 de Setembro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.