Decreto n.º 326/71

Tipo
Decreto
Data
28/07/1971
Diploma n.º
326/71
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da cantina e casa do pessoal do Bairro para Funcionários do Hospital Prisional de S. João de Deus, em Caxias



Decreto n.º 326/71

de 28 de Julho

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da cantina e casa do pessoal do Bairro para Funcionários do Hospital Prisional de S. João de Deus, em Caxias, pela importância de 1070000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer em conta das disponibilidades do orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça, não poderá da cada ano exceder as seguintes quantias:

1. Em 1971 - 500000$00.

2. Em 1972 - 570000$00.

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 14 de Julho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.