Decreto n.º 30586

Tipo
Decreto
Data
12/07/1940
Diploma n.º
30586
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria
Vigência
Revogado

Sumário

Dá competência aos fiscais dos organismos de coordenação económica e dos organismos corporativos para conhecerem das infracções cometidas à legislação sôbre condicionamento das indústrias e aos despachos dados ao abrigo daquela legislação pelos industriais sujeitos à disciplina dos respectivos organismos