Decreto n.º 30/83

Tipo
Decreto
Data
02/05/1983
Diploma n.º
30/83
Diário da República
N.º 100/1983, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aprova para ratificação o Acordo Multilateral Relativo a Taxas de Rota.


TEXTO :

Decreto do Governo n.º 30/83
de 2 de Maio
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aprovado para ratificação o Acordo Multilateral Relativo a Taxas de Rota, cujos textos, em inglês e respectiva tradução para português, vão anexos ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Assinado em 25 de Março de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 29 de Março de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.