Decreto n.º 30/78

Tipo
Decreto
Data
17/03/1978
Diploma n.º
30/78
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Contabilidade Pública, do Ministério das Finanças e do Plano, a celebrar contrato com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento de equipamento de informática



Decreto n.º 30/78

de 17 de Março

No desenvolvimento do projecto de automação da contabilidade pública, e de acordo com planos anteriormente aprovados, foi aberto concurso público para o aluguer, ou aquisição, de equipamento periférico de recolha e pré-processamento de dados, tornando-se agora necessário providenciar para que, em tempo oportuno, se disponha do material adjudicado

Trata-se de um sistema de colheita de dados descentralizado, que vai ser lançado com base em equipamento de registo em suporte magnético, e visa fundamentalmente possibilitar a centralização do contrôle do Orçamento e a elaboração da Conta Geral do Estado.

Nestes termos:

Tendo em atenção o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral da Contabilidade Pública, do Ministério das Finanças e do Plano, a celebrar contrato com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento de informática pela importância máxima anual de 3140000$00, com início de pagamento previsto para 1978.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 7 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.