Decreto n.º 3-A/89

Tipo
Decreto
Data
09/01/1989
Diploma n.º
3-A/89
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara luto nacional por três dias pelo falecimento de Sua de Majestade de o Imperador do Japão



Decreto n.º 3-A/89

de 9 de Janeiro

Considerando a necessidade da adequada expressão nacional de pesar pelo falecimento de Sua Majestade o Imperador do Japão, ocorrido no passado dia 7 de Janeiro:

Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É declarado o luto nacional por três dias.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a contar da data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Janeiro de 1989.

Aníbal António Cavaco Silva.

Assinado em 9 de Janeiro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 9 de Janeiro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.