Decreto n.º 29930

Tipo
Decreto
Data
14/09/1939
Diploma n.º
29930
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
Ministérios do Comércio e Indústria e da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Proíbe às câmaras municipais o lançamento de impostos sôbre carnes, taxas ou outros encargos, seja qual fôr o fim a que se destinem, além dos autorizados pela lei administrativa e os previstos neste diploma - Regula a forma de importação de lã em rama, artificial de trapo e desperdícios, cardada, penteada e em preparação ou em fio - Proíbe a importação de lã sintética em qualquer estado de preparação ou de fibras artificiais tendentes à substituïção da lã natural