Decreto n.º 298/71

Tipo
Decreto
Data
13/07/1971
Diploma n.º
298/71
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a taxa da subposição 85.15.03 da pauta mínima de importação da província de Moçambique



Decreto n.º 298/71

de 13 de Julho

Sendo conveniente alterar a taxa da subposição 85.15.03 da pauta mínima de importação da província de Moçambique;

Por proposta do Governo-Geral da província;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A taxa da subposição 85.15.03 da pauta mínima de importação da província de Moçambique passa a ser 6 por cento ad valorem.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 29 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.