Decreto n.º 295/76

Tipo
Decreto
Data
24/04/1976
Diploma n.º
295/76
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino acordo regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço de empréstimo amortizável interno denominado «Obrigações do Tesouro, 10%, 1975 - Plano de Investimentos Públicos»



Decreto n.º 295/76

de 24 de Abril

Com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino acordo regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável interno denominado «Obrigações do Tesouro, 10%, 1975 - Plano de Investimentos Públicos», que lhe serão confiadas ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 748/75, de 31 de Dezembro.

Art. 2.º O encargo resultante das remunerações a pagar ao Banco Nacional Ultramarino fixadas no acordo referido no artigo anterior será da importância de 19015000$00 e não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

1976 ... 1250000$00

1977 ... 3366500$00

1978 ... 3200500$00

1979 ... 3034500$00

1980 ... 2868500$00

1981 ... 2702500$00

1982 ... 2592500$00

§ único. À quantia fixada em cada ano acrescerá o saldo apurado no ano antecedente.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 12 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.