Decreto n.º 292/73

Tipo
Decreto
Data
08/06/1973
Diploma n.º
292/73
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos especiais a favor de vários Ministérios



Decreto n.º 292/73

de 8 de Junho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, créditos especiais no montante de 10170433$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Cadeia Central de Lisboa

Artigo 264.º «Abono para falhas» ... 800$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Centro de observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa

Artigo 430.º - A «Abono para falhas» ... 2400$00

Centro de observação anexo ao Tribunal Central de Menores do Porto

Artigo 441.º - A «Abono para falhas» ... 2400$00

Instituto de Reeducação de S. Bernardino

Artigo 516.º - A «Abono para falhas» ... 1600$00

Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:

Instituto de Medicina Legal de Lisboa

Artigo 590.º «Gratificações variáveis ou eventuais (27) ... 50000$00

... 57200$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 48.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 41233$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Instituto de Alta Cultura

Artigo 20.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Instituto de Alta Cultura» ... 10000000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 5.º «Magistratura do Trabalho»:

Tribunais do trabalho

Artigo 100.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 2 «Locação de bens» ... 72000$00

... 10170433$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 3.º, grupo 1, artigo 59.º «Serviços médico-legais» ... 50000$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 113233$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 7200$00

Capítulo 14.º, artigo 165.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 10000000$00

... 10170433$00

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:

A observação (27) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 590.º, é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a quantia de 150000$00.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 25 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.