Decreto n.º 29/94

Tipo
Decreto
Data
24/09/1994
Diploma n.º
29/94
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Desafecta do regime florestal parcial uma parcela de terreno do perímetro florestal dos coutos em Mértola e afecta-a à instalação de armazenamento e depósito de gás



Decreto n.º 29/94

de 24 de Setembro

A Câmara Municipal de Mértola solicitou a desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno com a área de 500 m2 do perímetro florestal dos coutos, em Mértola, submetida ao regime florestal parcial por Decreto de 2 de Junho de 1949, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 45, de 24 de Fevereiro de 1950.

O terreno pertence à Câmara Municipal de Mértola e destina-se à instalação de armazenamento e depósito de gás.

Tendo em conta o interesse público na remoção dos depósitos de gás do centro da vila de Mértola:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida por Decreto de 2 de Junho de 1949, uma parcela de terreno do perímetro florestal de Mértola, com a área de 500 m2, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior pertence à Câmara Municipal de Mértola e destina-se à instalação de armazenamento e depósito de gás.

3 - Caso não venha a concretizar-se, no prazo de um ano, o uso referido no número anterior, a área em causa será novamente integrada no perímetro florestal dos coutos.

Art. 2.º A entrega da parcela só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Mértola proceder à respectiva demarcação, de acordo com as orientações técnicas do Instituto Florestal.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1994.

Joaquim Fernando Nogueira - António Duarte Silva.

Assinado em 5 de Setembro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Setembro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)