Decreto n.º 29/73

Tipo
Decreto
Data
05/02/1973
Diploma n.º
29/73
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção de várias disposições do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968, que criou as Superintendências dos Serviços do Pessoal e dos Serviços do Material da Armada



Decreto n.º 29/73

de 5 de Fevereiro

Nestes últimos anos tem sido gradualmente ajustado, de acordo com a experiência, o funcionamento das Superintendências dos Serviços do Pessoal e dos Serviços do Material da Armada, criadas pelo Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O § 2.º do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968, alterado pelo Decreto n.º 7/72, de 6 de Janeiro, tomam a redacção seguinte:

Artigo 1.º ...

...

§ 2.º Os superintendentes dos Serviços do Pessoal e do Material ficam directamente subordinados ao Ministro da Marinha.

...

Art. 2.º Para o desempenho das suas funções, o superintendente dos Serviços do Pessoal e o superintendente dos Serviços do Material dispõem, cada um:

a) De um gabinete de estudos;

b) De uma secretaria;

c) De oficiais adjuntos.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.