Decreto n.º 288/75

Tipo
Decreto
Data
12/06/1975
Diploma n.º
288/75
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto n.º 77/75



Decreto n.º 288/75

de 12 de Junho

Considerando a necessidade de fazer coincidir a data de entrada em vigor do Decreto n.º 77/75, de 22 de Fevereiro, com a do despacho do Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 1974;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 5.º do Decreto n.º 77/75, de 22 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º As disposições do presente decreto são aplicáveis a partir de 28 de Novembro de 1974.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 4 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.