Decreto n.º 288/71

Tipo
Decreto
Data
05/07/1971
Diploma n.º
288/71
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que passe a ser 40 por cento ad valorem a taxa da posição 63.01 da pauta mínima de importação da província de Angola - Elimina a nota à referida posição



Decreto n.º 288/71

de 5 de Julho

Considerando a conveniência de alterar em Angola o actual regime de importação das mercadorias classificadas pelo artigo 63.01 da pauta mínima de importação;

Por proposta do Governo-Geral daquela província ultramarina;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A taxa da posição 63.01 da pauta mínima de importação da província de Angola passa a ser 40 por cento ad valorem.

Art. 2.º É eliminada a nota à posição referida no artigo 1.º

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 23 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.