Decreto n.º 288/70

Tipo
Decreto
Data
24/06/1970
Diploma n.º
288/70
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza as Câmaras Municipais de Olhão e das Lajes do Pico a considerarem feriado municipal, respectivamente, os dias 24 de Junho (festividades de S. João) e 29 de Junho (festividades de S. Pedro)



Decreto n.º 288/70

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as Câmaras Municipais de Olhão e das Lajes do Pico a considerarem feriado municipal, respectivamente, os dias 24 de Junho (festividades de S. João) e 29 de Junho (festividades de S. Pedro).

Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de não existiram, da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 16 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.