Decreto n.º 280/72

Tipo
Decreto
Data
08/08/1972
Diploma n.º
280/72
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar novo contrato com Manuel Joaquim Gonçalves para o arrendamento das suas propriedades, sitas em Rebordãos, Ribeira de Sarzeda, concelho de Bragança



Decreto n.º 280/72

de 8 de Agosto

Embora a produção de plantas pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas constitua uma necessidade transitória, continua a manter-se o interesse em conservar os actuais viveiros em terrenos arrendados para o efeito e de que oportunamente se poderá prescindir.

Nestas circunstâncias, tendo em vista o disposto no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar novo contrato com Manuel Joaquim Gonçalves para o arrendamento das suas propriedades, sitas em Rebordãos, Ribeira de Sarzeda, concelho de Bragança, por um prazo de seis anos, renovável por iguais e sucessivos períodos de três anos, se isso convier às partes contratantes, sendo a renda fixada em 15000$00 anuais.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 21 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.