Decreto n.º 275/74

Tipo
Decreto
Data
24/06/1974
Diploma n.º
275/74
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Cria na Armada o Comando do Corpo de Fuzileiros



Decreto n.º 275/74

de 24 de Junho

Considerando a necessidade de centralizar as actividades relacionadas com a preparação e emprego das unidades de fuzileiros;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criado, na Armada, o Comando do Corpo de Fuzileiros, que dispõe dos seguintes elementos:

a) Estado-Maior;

b) Força de Fuzileiros do Continente;

c) Unidades da Armada que lhe sejam atribuídas pelo chefe do Estado-Maior da Armada;

d) Escola de Fuzileiros.

Art. 2.º O Comando do Corpo de Fuzileiros é apoiado pelos serviços da Força de Fuzileiros do Continente.

Art. 3.º O comandante do Corpo de Fuzileiros é um oficial-general que fica directamente subordinado ao chefe do Estado-Maior da Armada.

Art. 4.º O comandante do Corpo de Fuzileiros é directamente auxiliado por dois comandantes-adjuntos, nos quais delegará as funções que julgar convenientes.

Art. 5.º O comandante do Corpo de Fuzileiros é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo mais antigo dos comandantes referidos no artigo anterior.

Art. 6.º Os comandantes-adjuntos são capitães-de-mar-e-guerra das classes de marinha ou de fuzileiros e acumulam as suas funções com as de comandante da Força de Fuzileiros do Continente e de comandante da Escola de Fuzileiros, respectivamente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Mário Firmino Miguel.

Promulgado em 15 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.