Decreto n.º 274/72

Tipo
Decreto
Data
04/08/1972
Diploma n.º
274/72
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Consulado de Portugal em Francoforte passe a ter a categoria de consulado-geral



Decreto n.º 274/72

de 4 de Agosto

Considerando a necessidade de prestar assistência consular mais efectiva aos portugueses residentes nas regiões de Hesse, Renânia-Palatinadado e Sarre, cujo número tem aumentado nos últimos anos de modo a tornar insuficiente a acção do Consulado de Francoforte, até aqui meramente honorário;

Tendo em vista, o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constante da Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O Consulado de Portugal em Francoforte passa a ter a categoria de consulado-geral.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 21 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.