Decreto n.º 267/70

Tipo
Decreto
Data
15/06/1970
Diploma n.º
267/70
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de escarpa da serra de Pilar [consolidação por ancoragens (pregações) da encosta norte], 2.ª fase



Decreto n.º 267/70

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da escarpa da serra do Pilar [consolidação por ancoragens (pregações) da encosta norte], 2.ª fase, pela importância de 3190565$00, repartida do seguinte modo:

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais ... 1595282$50

Fundo de Desemprego ... 1595282$50

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:

1. Em 1970 - Estado, 800000$00; Fundo de Desemprego, 800000$00;

2. Em 1971 - Estado, 795282$50; Fundo de Desemprego, 795282$50.

As importâncias fixadas para o último ano serão acrescidas dos saldos respectivos apurados no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 1 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 15 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.