Decreto n.º 263/73

Tipo
Decreto
Data
28/05/1973
Diploma n.º
263/73
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Câmara Municipal do concelho de Reguengos de Monsaraz a considerar feriado municipal o dia 13 de Junho



Decreto n.º 263/73

de 28 de Maio

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Câmara Municipal do concelho de Reguengos de Monsaraz a considerar feriado municipal o dia 13 de Junho (festas de Santo António).

Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia mencionado no artigo 1.º não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares de estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de aqueles não existirem, nos da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 16 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.