Decreto n.º 260/72

Tipo
Decreto
Data
29/07/1972
Diploma n.º
260/72
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza as Câmaras Municipais dos concelhos de Barrancos, Oleiros e Vila Flor a considerarem feriado municipal determinados dias do ano



Decreto n.º 260/72

de 29 de Julho

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as Câmaras Municipais dos concelhos abaixo indicados a considerarem feriado municipal os seguintes dias:

Barrancos - 28 de Agosto (festas de Nossa Senhora da Conceição).

Oleiros - Segunda-feira seguinte ao segundo domingo de Agosto (festas de Santa Margarida).

Vila Flor - 24 de Agosto (festas de S. Bartolomeu).

Art. 2.º Nos anos em que por qualquer circunstância deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, os dias mencionados no artigo 1.º não serão considerados feriados, cumprindo às Câmaras anunciar tal facto, com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede dos respectivos concelhos, ou, no caso de aqueles não existirem, nos da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 18 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.