Decreto n.º 250/73

Tipo
Decreto
Data
18/05/1973
Diploma n.º
250/73
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Hospitalares
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a elaboração dos projectos de diversas obras no Hospital Distrital de Évora



Decreto n.º 250/73

de 18 de Maio

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a elaboração dos projectos das estruturas e estabilidade e das instalações e equipamentos eléctricos, mecânicos e de água e esgotos e respectiva assistência técnica do Hospital Distrital de Évora pela importância de 1955520$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1973 - 698432$00.

2. Em 1974 - 1297088$00.

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 7 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.