Decreto n.º 248/70

Tipo
Decreto
Data
01/06/1970
Diploma n.º
248/70
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz de trinta para quinze dias o prazo de apresentação aos institutos do algodão das propostas para compra do algodão caroço para a campanha de 1969-1970



Decreto n.º 248/70

Considerando a conveniência de promover para a campanha de 1969-1970 uma alteração ao prazo de apresentação aos institutos do algodão das propostas para compra do algodão caroço referidas no artigo 10.º do Decreto n.º 47739, de 31 de Maio de 1967;

Por motivo de urgência, nos termos da base X, n.º III, alínea a), da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Para a campanha de 1969-1970 é reduzido de trinta para quinze dias o prazo referido no artigo 10.º do Decreto n.º 47739, de 31 de Maio de 1967, devendo as propostas referidas no mesmo artigo ser abertas no 15 dia na sede do instituto.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 14 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 1 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.