Decreto n.º 247/73

Tipo
Decreto
Data
17/05/1973
Diploma n.º
247/73
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as denominações e as sedes dos distritos em que se divide o território de Moçambique



Decreto n.º 247/73

de 17 de Maio

Nos termos do artigo 61.º do Estatuto Político-Administrativo de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 545/72, de 22 de Dezembro;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º Para os fins de administração local, o território de Moçambique divide-se nos seguintes distritos:

a) Beira, com sede na cidade da Beira;

b) Cabo Delgado, com sede na cidade de Porto Amélia;

c) Gaza, com sede na cidade de João Belo;

d) inhambane, com sede na cidade de Inhambane;

e) Ilha, com sede na cidade de Moçambique;

f) Lourenço Marques, com sede na cidade de Lourenço Marques;

g) Nampula, com sede na cidade de Nampula;

h) Niassa, com sede na cidade de Vila Cabral;

i) Tete, com sede na cidade de Tete;

j) Vila Pery, com sede na cidade de Vila Pery;

k) Zambézia, com sede na cidade de Quelimane.

Art. 2.º Compete ao Governador-Geral de Moçambique a definição, por decreto provincial, dos limites de cada um dos distritos mencionados no artigo anterior, e bem assim dos concelhos e circunscrições administrativas que os formem.

Art. 3.º O presente decreto, no que respeita à criação dos novos distritos de Nampula e da Ilha, entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1974, mantendo-se até esta data o distrito de Moçambique com os actuais limites.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 26 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.