Decreto n.º 245/73

Tipo
Decreto
Data
17/05/1973
Diploma n.º
245/73
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Consulado honorário de Portugal em Curitiba passe a ter a categoria de consulado de 2.ª classe



Decreto n.º 245/73

de 17 de Maio

Considerando a necessidade de prestar assistência consular mais efectiva aos portugueses residentes nos estados de Paraná e Santa Catarina;

Tendo em vista o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constante da Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O Consulado honorário de Portugal em Curitiba passa a ter a categoria de consulado de 2.ª classe.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 30 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.