Decreto n.º 238/72

Tipo
Decreto
Data
18/07/1972
Diploma n.º
238/72
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Hospitalares
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do novo Hospital Distrital de Faro



Decreto n.º 238/72

de 18 de Julho

Tendo em vista as disposições do artigo 1.º do Decreto n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do novo Hospital Distrital de Faro, pela importância de 109134862$50.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1972 ... 12000000$00

Em 1973 ... 45000000$00

Em 1974 ... 23000000$00

Em 1975 ... 29134862$50

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 10 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.