Decreto n.º 237/72

Tipo
Decreto
Data
18/07/1972
Diploma n.º
237/72
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece várias disposições sobre o Serviço de Telecomunicações Militares



Decreto n.º 237/72

de 18 de Julho

Considerando que pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 364/70 o Serviço de Telecomunicações Militares, criado pelo Decreto-Lei n.º 38568, de 20 de Dezembro de 1951, passou a ser um dos órgãos fundamentais da arma de transmissões;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O Serviço de Telecomunicações Militares passa a depender do director da Arma de Transmissões.

Art. 2.º - 1. O Serviço de Telecomunicações Militares é constituído pelos seguintes órgãos:

a) Chefia;

b) Divisão de Exploração;

c) Divisão de Reabastecimento, Instalações e Manutenção;

d) Divisão de Administração;

e) Centro de Instrução.

2. O quadro do pessoal do Serviço é constituído por pessoal dos quadros aprovados por lei da arma de transmissões e constará de portaria do Ministro do Exército, na qual se incluirão as atribuições dos diferentes órgãos do Serviço.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Promulgado em 10 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.