Decreto n.º 235/73

Tipo
Decreto
Data
15/05/1973
Diploma n.º
235/73
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a freguesia de S. Bartolomeu, do concelho e distrito autónomo de Angra do Heroísmo, passe a denominar-se S. Bartolomeu de Regatos



Decreto n.º 235/73

de 15 de Maio

Atendendo ao que representou a Junta de Freguesia de S. Bartolomeu, do concelho de Angra do Heroísmo, no sentido de a denominação da referida freguesia ser substituída pela de S. Bartolomeu de Regatos;

Considerando que a denominação pretendida corresponde à da paróquia religiosa e àquela por que a freguesia em causa é tradicionalmente identificada;

Tendo em vista os pareceres favoráveis da Junta Geral e do Governo Civil do Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo;

Nos termos do n.º 1.º do artigo 12.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A freguesia de S. Bartolomeu, do concelho e distrito autónomo de Angra do Heroísmo, passa a denominar-se S. Bartolomeu de Regatos.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 26 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.