Decreto n.º 23130

Tipo
Decreto
Data
13/10/1933
Diploma n.º
23130
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 64.º do regulamento da Escola Náutica e Escolas de Pilotagem, aprovado por decreto n.º 11010, para o efeito de os alunos a quem falte uma disciplina para completar o ano, e na qual tenham ficado reprovados na primeira época, poderem repetir êsse exame em Outubro