Decreto n.º 23-A/2004

Tipo
Decreto
Data
07/09/2004
Diploma n.º
23-A/2004
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara luto nacional por um dia pelo falecimento do juiz conselheiro Luís Nunes de Almeida



Decreto n.º 23-A/2004

de 7 de Setembro

O falecimento do juiz conselheiro Luís Nunes de Almeida, Presidente do Tribunal Constitucional, deixa o País mais pobre.

Homem de excepcionais qualidades, académico e jurista eminente, foi juiz do Tribunal Constitucional desde 1983, seu vice-presidente desde 1989 e Presidente desde 2003.

Tendo prestado altos serviços à República Portuguesa, a sua presença no Tribunal Constitucional foi marcada pela isenção e pelo rigor. O conselheiro Luís Nunes de Almeida deixa um legado inestimável no Tribunal Constitucional e uma marca profunda no sistema judicial português.

A sua pessoa é merecedora de pública homenagem; em conformidade, o Governo decide decretar o luto nacional por um dia.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É decretado o luto nacional por um dia.

Artigo 2.º

O presente decreto produz efeitos no dia 8 de Setembro de 2004.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Setembro de 2004. - Nuno Albuquerque Morais Sarmento.

Promulgado em 7 de Setembro de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Setembro de 2004.

Pelo Primeiro-Ministro, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.