Decreto n.º 22090

Tipo
Decreto
Data
23/09/1933
Diploma n.º
22090
Diário da República
N.º 8/1933, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que fiquem sujeitas a regime especial de liquidação as caixas económicas anexas às associações de socorro mútuo que suspenderem pagamentos.