Decreto n.º 22083

Tipo
Decreto
Data
07/01/1933
Diploma n.º
22083
Diário da República
N.º 6, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo para cobrança, por parte das companhias de caminhos de ferro, de um adicional sôbre as receitas do tráfego, bem como o prazo para a dispensa do disposto no Código da Estrada relativamente a cauções e apólices de seguros dos veículos utilizados em carreiras de serviço público