Decreto n.º 22/82

Tipo
Decreto
Data
26/01/1982
Diploma n.º
22/82
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por comutação, a pena de prisão maior aplicada a Otílio António Jacinto



Decreto n.º 22/82

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena de prisão maior aplicada a Otílio António Jacinto pelo Acórdão de 26 de Setembro de 1979 do Tribunal da Relação de Évora, proferida no processo de querela n.º 2293/78, 3.ª Secção do Tribunal Judicial de Faro, é reduzida, por comutação e após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, em 4 anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.