Decreto n.º 216/73

Tipo
Decreto
Data
10/05/1973
Diploma n.º
216/73
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos especiais no montante de 140011529$70



Decreto n.º 216/73

de 10 de Maio

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 140011529$70, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 20.º «Fundo de Turismo»:

Turismo - Promoção turística

Artigo 578.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Fundo de Turismo» ... (35) 20000000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 20.º «Despesas comuns»:

Artigo 308.º «Restituições», n.º 4, alínea 4 «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos», n.º 1 «Títulos de anulação» ... 100000000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 28.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Melhoramentos rurais

Subsídios para melhoramentos rurais

Artigo 535.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Autarquias locais» ... 4090673$70

Artigo 536.º «Transferências - Instituições particulares» ... 120856$00

... 4211529$70

Ministério das Comunicações

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 257.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 15800000$00

... 140011529$70

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 3.º «Imposto profissional» ... 100000000$00

Capítulo 14.º, artigo 165.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 4211529$70

Capítulo 15.º, artigo 189.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 15800000$00

Receita extraordinária

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 197.º «Fundos autónomos» ... 20000000$00

... 140011529$70

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento de Encargos Gerais da Nação:

A observação (35) aposta à dotação do capítulo 20.º, artigo 578.º, n.º 1), é alterada para:

(35) Autofinanciamento do Fundo de Turismo de 50000000$00.

Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Dotação a reforçar:

Artigo 26.º «Transferências - Empresas» ... 15800000$00

Contrapartida:

Receita ordinária:

Artigo 6.º, n.º 8, alínea 18 «Taxas de utilização do terminal petrolífero» ... 15800000$00

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches. - Promulgado em 23 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.