Decreto n.º 216/70

Tipo
Decreto
Data
15/05/1970
Diploma n.º
216/70
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o carcereiro e os ajudantes de carcereiro da Cadeia Central de Macau passem a fazer parte, respectivamente, dos grupos R e U do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino



Decreto n.º 216/70

Considerando que a categoria atribuída aos carcereiros data de tempo em que só havia cadeias comarcãs de muito menor responsabilidade que as cadeias centrais das províncias de governo simples;

Atendendo ao que foi exposto pelo Governo da província;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O carcereiro e os ajudantes de carcereiro da Cadeia Central de Macau passam a fazer parte, respectivamente, dos grupos R e U do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 1 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 15 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.