Tipo
Decreto
Data
16/06/1932
Diploma n.º
21366
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Não permite, de futuro, o registo simultâneo de barcos para serviço de reboques e de passageiros e regula as condições em que os barcos actualmente registados o podem continuar a fazer