Decreto n.º 21018

Tipo
Decreto
Data
22/03/1932
Diploma n.º
21018
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Vigência
Revogado

Sumário

Modifica o artigo 1.º do decreto n.º 20178, que estabelece as condições para a passagem do certificado que fica constituindo para os actuais maquinistas mercantes habilitação legal para o desempenho do cargo de chefe de máquinas propulsoras de combustão interna dos navios mercantes