Decreto n.º 21/82

Tipo
Decreto
Data
26/01/1982
Diploma n.º
21/82
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta a pena de 14 meses de prisão maior imposta a Miguel Andrade da Costa



Decreto n.º 21/82

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de 14 meses de prisão maior imposta a Miguel Andrade da Costa pelo Acórdão de 25 de Janeiro de 1977 do 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa (processo n.º 184/78), extinguindo os efeitos da condenação previstos no artigo 76.º do Código Penal.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.