Decreto n.º 21/80

Tipo
Decreto
Data
15/04/1980
Diploma n.º
21/80
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede a Maria Lucília de Azevedo Moreira a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por seu pai, o Major Agnelo João Taveira Moreira



Decreto n.º 21/80

de 15 de Abril

Atendendo a que o major Agnelo João Taveira Moreira se fez distinguir por actos de bravura e coragem reconhecidos pelo Supremo Tribunal Militar;

Com fundamento no disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 47034, de 9 de Julho de 1966, e cumpridas que foram todas as formalidades legais:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É concedida, de harmonia com os artigos 3.º, alínea a), e 4.º, n.º 1.º, do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, a Maria Lucília de Azevedo Moreira a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por seu pai, o major Agnelo João Taveira Moreira, com o quantitativo mensal de 10140$00.

Francisco Sá Carneiro - Aníbal António Cavaco Silva.

Assinado em 26 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.