Tipo
Decreto
Data
02/01/1932
Diploma n.º
20702
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza as companhias de caminhos de ferro, a título transitório, a cobrar um adicional de 10 por cento, de aplicação facultativa a estabelecer nos respectivos avisos ao público, sôbre todas as cobranças do tráfego