Decreto n.º 20491

Tipo
Decreto
Data
09/11/1931
Diploma n.º
20491
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que todo o material flutuante do tráfego local de que o produto das três dimensões seja superior a 100 só possa ser construído depois de parecer favorável da Repartição Técnica da Direcção da Marinha Mercante